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Categoria aprova a Pauta de Reivindicações para Campanha Salarial 2009/ 2010

Durante as Assembléias Extraordinárias, realizadas em diversas cidades do Estado, convocadas pela diretoria do Sindicato dos Radialistas, foi aprovada a pauta de reivindicações para a campanha salarial 2009 / 2010. Uma das principais bandeiras de luta do Sindicato dos Radialistas de Pernambuco continua sendo a Unificação Salarial, acabando de vez com a diferença de pisos salariais entre capital e interior, criando o PISO ÚNICO para o Estado.
A pauta definida nos eventos foi encaminhada ao Sindicato Patronal através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ PE), para darmos início às negociações deste ano.

CONFIRA A PAUTA DE REINVIDICAÇÕES:

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO APROVADA EM ASSEMBLÉIA REALIZADA DIA 24 DE AGOSTO DE 2009.

01 - REPOSIÇÃO SALARIAL
01.1 - Os salários serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2009, pelo Índice de Custo de Vida (ICV) medido pelo DIEESE, apurado no período compreendido entre 01/09/2008 a 31/08/2009, sem qualquer compensação de antecipações porventura concedidas no período, incidindo o percentual sobre os salários de 1º de setembro de 2008, devidamente reajustados com os percentuais estabelecidos na Convenção Coletiva de 2008/2009;

02 – GANHO REAL
02.1 - Os salários reajustados na forma da cláusula anterior, serão acrescidos de 6% (seis por cento) a título de Ganho Real.
02.2 - Não serão compensados igualmente, nos reajustes e aumentos salariais ora fixados, os aumentos individuais decorrentes de promoção, aumento de encargos, aumentos espontâneos, alterações de cargo ou função, transferência ou equiparação salarial.

03 - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS/LUCROS DAS EMPRESAS
03.1 - Implantação e regulamentação de programas de participação dos profissionais nos resultados/lucros das empresas com a necessária negociação com o Sindicato, de modo a fixar parâmetros transparentes negociados entre cada empresa e seu corpo funcional;
03.2 - No caso de negativa de alguma empresa em implantar tais procedimentos, haverá o pagamento de Décimo-quarto Salário, no mês de janeiro, a título de participação dos profissionais nos resultados/lucros, com valor equivalente ao 13º (Décimo-terceiro) Salário.

04 - MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS
As empresas reconhecem e mantém as cláusulas da Convenção Coletiva anterior.

05 - PISO SALARIAL
A partir de 1º de setembro de 2009, início da vigência da Convenção, o Piso Salarial dos Trabalhadores Radialistas em todo estado de Pernambuco será de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), e demais trabalhadores em empresas de radiodifusão será de R$ 602,00 (Seiscentos e dois reais).

06 - DIÁRIA DE VIAGENS
Em caso de viagens a partir de 30 km a serviço da empresa fica determinado o pagamento de diárias a título de gratificação no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais) para o nordeste e R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para as outras regiões. As empresas custearão as despesas de locomoção, estada, e alimentação, sendo que, para alimentação fica ajustado o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada refeição.

07 - DIA DO RADIALISTA
O dia 21 de setembro, dia do Radialista, será considerado feriado para todos os efeitos legais.

08 - VALE REFEIÇÃO
As empresas fornecerão aos seus empregados vale refeição em valor nunca inferior ao equivalente a R$ 16,00 (Dezesseis reais) para cada refeição, independente da quantidade de funcionários e da carga horária de cada um.

09 - NOVAS TECNOLOGIAS
09.1- As empresas que pretendem incorporar novas tecnologias obrigam-se a avisar o Sindicato com seis meses de antecedência, e a manter os empregados do setor informados dos projetos em andamento;
09.2 - As empresas deverão oferecer aos empregados do setor onde se implantarem tais sistemas, a oportunidade de adaptação às novas técnicas e equipamentos, mediante aprendizagem e cursos externos, realizados dentro da jornada de trabalho e custeados pela empresa;
09.3 - A capacitação dos funcionários do setor deverá ocorrer até 03 (três) meses antes da implantação dos novos equipamentos;
09.4 - Para realização da capacitação, os funcionários serão liberados sem prejuízo de salários e vantagens;
09.5 - A partir da incorporação de novas tecnologias, fica garantida a estabilidade de 12 meses para os funcionários não aproveitados no setor modificado;
09.6 - As empresas se obrigam a estabelecer 15 minutos de descanso a cada 2 horas trabalhadas para os profissionais que trabalham em terminais de vídeo, sejam de TV ou de computador.

10 - RETIRADA DE CLÁUSULA
A partir de 1º de setembro de 2009, início da vigência desta Convenção Coletiva, fica extinta a cláusula de n.º 07 “compensação de horários” desta Convenção Coletiva.

11- ADICIONAL NOTURNO
O trabalho compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 05:00 (cinco) horas do outro dia será remunerado com acréscimo de 60% (sessenta por cento).

12 - HORA EXTRA
12.1 - No caso de necessidade de trabalho em horário extraordinário, fica estipulada uma remuneração com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal;
12.2 - Fica estipulada a remuneração com adicional de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal para todas as horas de trabalho prestadas em folgas e feriados;
12.3 - Fica vedada a compensação de horas extras por folgas;
12.4 - Sempre que ocorrer prorrogação de jornada por período igual ou superior a 02 (duas) horas, obrigam-se as empresas a conceder novo intervalo para refeição e descanso, intervalo esse que não será deduzido da jornada para efeito do pagamento das horas suplementares. Nesta hipótese será automaticamente concedido vale refeição adicional.

13 - TERCEIRIZAÇÃO
Fica vedada a contratação de serviços, inclusive os temporários e eventuais, através de empresas interpostas ou outra denominação que houver sido adotada. Para realização dos referidos serviços a contratação se dará obrigatoriamente pela empresa.

14 - CURSOS DE QUALIFICAÇÃO/ REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Que as empresas custeiem com 60% (sessenta por cento) e o sindicato obreiro com 40% (quarenta por cento) os recursos para cursos de qualificação / requalificação profissional dirigido aos profissionais de rádio e televisão.

15 - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 13- (AUXÍLIO BABÁ/CRECHE)
15.1 As empresas concederão o auxílio babá/creche a todos os seus empregados (as) até seus filhos atingirem 07 (sete) anos de idade, no valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) mensais, nos termos da Portaria MTb nº 3.296/86, de 5.9.1986;
15.2 - O valor do custeio da creche não integrará a remuneração do empregado (a) para quaisquer efeitos legais.

16 - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 17 - (AUXILIO FUNERAL)
A empresa cobrirá as despesas funerárias, no valor equivalente a R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais), a partir da data de assinatura deste Acordo Coletivo/convenção , no caso de falecimento do empregado e ou de cada dependente legal registrado na empresa.

17 – AUXÍLIO / BOLSA DE ESTUDO
A empresa concederá ao empregado Radialista que estiver cursando faculdade, um auxílio para custear a mensalidade a título de bolsa de estudo no valor de 50% (cinqüenta por cento).

18 - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 24 - (AUXILIO EDUCAÇÃO)
18.1 - A empresa concederá aos seus empregados, um adiantamento no valor de um Piso Salarial da categoria, para aquisição de material escolar, no início do ano letivo, para desconto de 50% cinqüenta por cento do valor concedido em ate 8 (oito) parcelas iguais e sucessivas a partir do mês seguinte à concessão do adiantamento;
18.2 - Serão beneficiados os funcionários e seus dependentes legais, estudantes do pré-escolar até cursos superiores;
18.3 - As empresas que já tiverem ou vierem a firmar convênios com livrarias, papelarias, fundações, associações e assemelhados, em condições equivalentes, ficam desobrigadas do cumprimento do item.

19 – AUXÍLIO ESPECIAL
Todo trabalhador (a) que tiver filho portador de necessidades especiais, devidamente comprovados, fará jus a um Auxílio Especial para custear despesas com o filho no valor de R$: 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

20 – PLANO DE SAÚDE
As empresas firmarão convênio com empresas de Plano de Saúde para atender seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para os mesmos.

21 – CACHÊ
Quando o comercial for vendido como testemunhal o Locutor deverá receber 6% (seis por cento) do valor do contrato, como forma de cachê.

22- CLÁUSULA 29.1- LIBERAÇÃO DE DIRETOR
As empresas se comprometem a liberar de suas funções, e, com remuneração e direitos sociais oferecidos pela empresa de origem, dois dirigentes do Sindicato dos trabalhadores, independente de sua função na empresa ou na entidade que forem escolhidos pela direção do sindicato obreiro, para dedicar-se ao trabalho sindical.

23 – PPP.
As empresas se comprometem no ato da rescisão do contrato de trabalho, a fornecer para o trabalhador o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

24 - INTERVALO ENTRE JORNADAS DE TRABALHO
Fica garantido o intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, conforme artigo 66, CLT.

25 - SINDICALIZAÇÃO
As empresas colocarão à disposição do Sindicato dos Radialistas, até duas vezes ao ano, no período de vigência da Convenção Coletiva, local para proceder a sindicalização, em data e horário a serem previamente combinados entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores.

26 - ESCALA DE TRABALHO
A empresa deverá afixar em local visível a escala de trabalho com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

27 - ABONO
A empresa concederá aos seus empregados, em caráter especial e eventual, a título de Abono, o qual não se incorporará aos salários, o valor correspondente ao salário base percebido pelo trabalhador, a ser pago no mês de setembro de 2009.




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