Inaldo Salustiano da Silva
o Presidente compete:
a) representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciárias, sempre que possível, podendo delegar a outros integrantes da Diretoria Estadual estas prerrogativas e, juntamente com o Secretário-Geral, outorgar procuração a advogado ou outras pessoas com o intuito de representar a entidade perante os órgãos judiciários, administrativos ou particulares;
b) assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura, bem como rubricar livros e balanços contábeis, além de cheques e outros papéis, juntamente com o Secretário de Administração e Finanças;
c) coordenar o trabalho da Diretoria Executiva e da Diretoria Estadual;
d) demais atribuições que venham a ser estabelecidas pela Diretoria Estadual;