Contrato de trabalho não permite acúmulo de funções em setores diferentes
Fitert presente em mais uma reunião do Conselho de Enlace da UNI Brasil
A cidade de São Paulo recebeu mais uma vez os membros do Conselho de Enlace da UNI Brasil para 73ª Reunião, que aconteceu na sede da Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações, no último dia 19. Membros de sindicatos filiados de várias entidades se fizeram presentes.
Advogado do sindicato do RS explica as novas regras da aposentadoria
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676/2015 E AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA
Depois de muitas controvérsias sobre a queda do fator previdenciário, estão valendo a contar de 18/06/2015, data da publicação da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, com o estabelecimento da fórmula 95/85.
Através das novas regras, já não há fator previdenciário ao homem que, ao pedir sua aposentadoria, obtenha da soma entre o tempo de contribuição e a idade, o total de 95 anos; da mesma forma, a mulher deverá obter a soma total de 85 anos, sendo valida essa soma àqueles que preencherem o requisito para aposentadoria até 31/12/2016.