Advogado do sindicato do RS explica as novas regras da aposentadoria
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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 676/2015 E AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA
Depois de muitas controvérsias sobre a queda do fator previdenciário, estão valendo a contar de 18/06/2015, data da publicação da Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, com o estabelecimento da fórmula 95/85.
Através das novas regras, já não há fator previdenciário ao homem que, ao pedir sua aposentadoria, obtenha da soma entre o tempo de contribuição e a idade, o total de 95 anos; da mesma forma, a mulher deverá obter a soma total de 85 anos, sendo valida essa soma àqueles que preencherem o requisito para aposentadoria até 31/12/2016.